É na verdade a profissão exercida pelos auxiliares de limpeza, que é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho do Brasil. Esta classificação profissional se usa para designar àquela pessoa que se dedica profissionalmente ao asseio de lugares públicos, casas, etc.
Suas atribuições costumam ser análogas ao ofício de "empregado doméstico", porém relativas ao ambiente comercial, tais como a conservação e limpeza de edifícios e outros locais, além de efetuar a remoção de lixo, fazer lavagem de vidraças e persianas, desentupir ralos e pias e executar outras tarefas da mesma natureza. Em alguns casos, é exigido pelos contratantes o ensino fundamental completo, mas em outros casos, esta exigência não ocorre.